UE avança com simplificação das regras de segurança alimentar

UE avança com simplificação das regras de segurança alimentar

D.R.

Margarida Caferra

O Conselho da União Europeia definiu a sua posição negocial sobre novas medidas destinadas a simplificar os requisitos aplicáveis à segurança dos alimentos e dos alimentos para animais. As alterações abrangem áreas como os limites máximos de resíduos de pesticidas, os aditivos para alimentação animal e os produtos de fermentação obtidos com microrganismos geneticamente modificados, mantendo os elevados padrões de proteção da saúde humana e animal e do ambiente. 

A posição adotada integra o pacote de simplificação Omnibus X e procura reduzir custos e encargos administrativos considerados desnecessários na legislação europeia. As medidas abrangem também os produtos fitofarmacêuticos, os biocidas, os controlos oficiais e a saúde e bem-estar animal. 

No caso dos limites máximos de resíduos de pesticidas, o Conselho mantém o princípio proposto pela Comissão Europeia (CE) de reduzir os limites máximos de resíduos ao chamado “zero técnico”, correspondente ao nível mínimo que pode ser determinado de forma fiável pelos métodos analíticos disponíveis, após uma avaliação de impacto. A medida incide sobre resíduos de determinados pesticidas presentes em alimentos ou alimentos para animais importados, quando estes já não podem ser utilizados na União Europeia (UE) devido à natureza particularmente perigosa das respetivas substâncias ativas.

O Conselho propõe ainda alargar o âmbito das substâncias abrangidas. Além das que apresentam determinadas propriedades particularmente perigosas, poderão ser incluídas substâncias cujas condições específicas de utilização representem riscos inaceitáveis para as abelhas ou para as águas subterrâneas. 

Para os produtos que cumpriam os limites máximos de resíduos anteriormente aplicáveis, a posição mantém a possibilidade de estabelecer períodos transitórios durante os quais poderão continuar a ser colocados no mercado. O objetivo é evitar o desperdício alimentar decorrente da alteração dos limites. 

No domínio dos alimentos e alimentos para animais geneticamente modificados, a posição do Conselho clarifica que os produtos obtidos por fermentação com recurso a microorganismos geneticamente modificados não são considerados “produzidos a partir de OGM”, desde que não contenham microrganismos viáveis e que qualquer material residual seja não viável, tenha a sua presença minimizada de acordo com boas práticas de fabrico e não exerça efeitos tecnológicos no produto final. 

Esta simplificação não dispensa os produtos das avaliações de segurança e das autorizações exigidas pela legislação alimentar aplicável. A alteração clarifica apenas as condições em que determinados produtos obtidos por fermentação com microrganismos geneticamente modificados ficam excluídos do âmbito do Regulamento (CE) n.º 1829/2003, relativo aos alimentos e alimentos para animais geneticamente modificados

A Comissão Europeia, em cooperação com os Estados-Membros, deverá desenvolver orientações sobre boas práticas de fabrico destinadas a minimizar a presença de material residual dos microrganismos geneticamente modificados nos produtos finais. Estas orientações terão em conta a natureza dos produtos e os respetivos processos de produção, procurando facilitar a verificação do cumprimento dos requisitos por parte das empresas e das autoridades competentes.

“Os agricultores e as empresas agroalimentares europeias precisam de maior previsibilidade e de menos encargos desnecessários para poderem investir, inovar e competir no mercado global, mantendo simultaneamente os elevados padrões de saúde e ambientais que sustentam a confiança dos cidadãos. O acordo alcançado no Conselho constitui um passo importante para reduzir os encargos administrativos dos agricultores e do setor agroalimentar em toda a UE”, afirmou Martin Heydon, ministro irlandês da Agricultura, Alimentação e Assuntos Marítimos. 

A posição agora acordada constitui o mandato do Conselho para as negociações com o Parlamento Europeu. As negociações deverão começar depois de o Parlamento definir a sua própria posição, com o objetivo de alcançar um acordo provisório sobre o conjunto do pacote Omnibus X até ao final de 2026. As alterações propostas ainda não estão em vigor e poderão sofrer modificações durante as negociações entre as instituições europeias.

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