Rotulagem de origem: novas regras nos leites
Por: M. A. Araújo
Sumário
Foram publicados 2 artigos nos nºs 2 e 4 na TecnoAlimentar referentes à rotulagem de produtos alimentares segundo o Regulamento (UE) nº 1169/2011.
No nº4 foi publicado o artigo intitulado Rotulagem de origem: Novas regras nas carnes e nos produtos cárneos, com referência às principais regras a aplicar na rotulagem de origem em carnes segundo o Regulamento nº 1169/011.
Uma das principais alterações introduzidas com a aplicação do Regulamento (UE) nº 1169/2011 é a rotulagem de Origem. Este artigo tem como objetivo, além de abordar as questões essenciais referentes à rotulagem do país de origem de determinados géneros alimentícios, apresentar alguma informação recente referente às novas regras de rotulagem em leites, nomeadamente à rotulagem de origem ou local de proveniência com a proposta da obrigatoriedade de referência ao país de origem em Portugal, à semelhança do que já acontece em produtos cárneos.
Regulamento nº1169/2011: País de origem ou local de proveniência
A publicação do Regulamento (UE) nº1169/2011 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de Outubro 2011, relativo à prestação de informação sobre géneros alimentícios aos consumidores, entrou em vigor a 13 de Dezembro 2014, e permitiu harmonizar, simplificar e reagrupar toda a legislação sobre rotulagem geral e nutricional num documento único.
Garante ainda que os consumidores receberão informação mais clara, completa e precisa sobre o conteúdo dos alimentos, estabelecendo normas uniformes para os rótulos dos géneros alimentícios, a fim de ajudar os consumidores, que desejem, fazer escolhas alimentares mais bem informadas.
(continua)
Nota: Artigo publicado na edição impressa da TecnoAlimentar 11.
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