Já há acordo provisório para a Diretiva de Monitorização do Solo

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O Parlamento Europeu e o Conselho chegaram a um acordo provisório, a 10 de abril, acerca da proposta da Comissão Europeia relativa à Diretiva de Monitorização e Resiliência do Solo
Em comunicado, a Comissão congratulou-se com o que classifica de “passo importante” para lidar com os desafios à saúde do solo com que todos os países europeus lidam, e que se repercutem na resiliência da cadeia alimentar e na economia, de modo mais lato. A nova lei está também pensada para melhorar a resiliência dos solos aos desastres naturais, ondas de calor e eventos extremos, além de outros desafios ambientais críticos, como a erosão, a contaminação e a perda de biodiversidade.
O primeiro objetivo é introduzir um quadro regulatório de monitorização da saúde dos solos que seja pragmático e flexível, baseado nos sistemas nacionais de monitorização do solo.
Segundo as estimativas da Comissão, divulgadas aquando da apresentação do pacote, em julho de 2023, 60 a 70 % dos solos na UE não são saudáveis. Acresce ainda que um bilião de toneladas de solo é perdido anualmente por causa da erosão, o que vai fazendo minguar a camada fértil. A Comissão estima em 50 biliões de euros por ano os custos associados à degradação do solo.
A diretiva propõe uma definição harmonizada de saúde do solo e um quadro regulatório que promova a gestão sustentável do solo e a remediação da contaminação. Para a monitorização, propõe-se recorrer a amostras de dados do inquérito LUCAS (Land Use and Coverage Area frame Survey) combinadas com dados de satélite da Copernicus.
Caberá aos estados-membros definir práticas positivas e negativas de gestão do solo, bem como medidas de regeneração para recuperar solos degradados. A proposta também prevê que os estados-membros apliquem o princípio do poluidor-pagador para controlar riscos inaceitáveis para a saúde humana e para o ambiente.
Serão também promovidas novas técnicas genómicas para aumentar a sustentabilidade e resiliência do sistema alimentar.
Falta agora a adoção formal do diploma, que os estados-membros deverão depois transpor em três anos.