Enquadramento legal da comercialização e industrialização alimentar
Por: Carlos Teixeira
Forvisão, SA; cteixeira@forvisao.pt

Introdução
Todos conhecemos o infeliz hábito dos nossos governos produzirem sucessiva legislação sobre temas anteriormente já legislados, num registo, muito repetido, de que um novo governo deve sempre rever, ou até eliminar, legislação de um governo anterior, substituindo o articulado prévio por uma panóplia de novo decretos, leis, normas, portarias, despachos… que muitas vezes não acrescentam nada de relevante ao que já existia.
Pelo contrário, criam-se novas dúvidas, provocam-se litigâncias desnecessárias, promovendo o desperdício de imenso tempo e dinheiro. Este é um dos chamados “custos de contexto” que, infelizmente, todos nós, cidadãos e empresas, temos de suportar.
O setor alimentar é justamente um dos setores mais regulamentados sendo alvo de imensa legislação comunitária e nacional, muitas vezes redundante, o que provoca em todos os atores deste setor uma sensação de desconforto, por ser praticamente impossível estar sempre atualizado na legislação aplicável à sua atividade.
Temas legislativos atuais nas empresas alimentares
Foram escolhidas as seguintes áreas temáticas sob o ponto de vista da legislação, nacional e/ou comunitária pela premente atualidade e pelo interesse específico de aplicação ao setor da Ranicultura:
- Licenciamento;
- Rastreabilidade;
- Rotulagem;
- Segurança Alimentar.
Licenciamento
Na ausência de legislação específica sobre licenciamento de explorações dedicadas à Ranicultura, e para melhor concretizar qual a estrutura legal do exercício desta atividade, foi contactada a Direção-Geral de Agricultura e Desenvolvimento Rural (DGADR) que confirmou a aplicabilidade à Ranicultura do Novo Regime de Exercício da Atividade Pecuária (NREAP), estabelecido no DL 81/2013 de 14 de Junho (que substituiu o DL 214/2008 – REAP: Regime de Exercício da Atividade Pecuária…).
Por outro lado, é relevante indicar que o Código de Atividade Económica (CAE) associado à Ranicultura é o 01494 (outra produção animal, ne), que é justamente um dos CAE’s em que o NREAP é aplicável.
(Continua)
Nota: Este artigo foi publicado na edição n.º 4 da Revista TecnoAlimentar, no âmbito do dossier Carnes.
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