Aprovação de limite máximo para ácidos gordos trans nos alimentos

É do conhecimento geral que a ingestão de ácidos gordos trans deve ser tão baixa quanto possível no contexto de uma dieta adequada do ponto de vista nutricional.

manteiga

Vários estudos e relatórios indicam-nos que uma elevada ingestão de ácidos gordos trans aumenta significativamente o risco de doenças cardíacas, mais do que qualquer outro nutriente por valor calórico.

Assim foi votada por maioria qualificada no Comité da cadeia alimentar e saúde animal de 7 de dezembro, secção “General Food Law” um regulamento que estabelece que o teor de ácidos gordos trans, com exceção dos ácidos gordos trans que ocorrem naturalmente em lípidos de origem animal, nos alimentos destinados ao consumidor final e nos alimentos destinados ao abastecimento dos retalhistas não pode exceder 2 gramas por 100 gramas de lípidos.

«Esta medida que se aplicará a todos os produtos colocados a 1 de abril de 2021 é considerada uma medida da maior importância em termos de saúde pública», considera a Direção Geral de Alimentação e Veterinária (DGAV), na sua página online.

A entidade recorda ainda que o período de transição (até abril de 2021) visa o esgotamento de produtos no mercado e a necessária adaptação dos operadores do sector alimentar a esta nova medida de segurança alimentar.

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