AGROGES lança campanhas para investimento em diversos setores

Fotografia: Mirko_Fabian/ pixabay

A AGROGES lançou várias campanhas com o objetivo de incentivar e modernizar o setor agrícola e florestal.

De 16 de dezembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025 decorre o prazo de candidaturas para as ETAR, biomassa natural, lamas, estrumes e subprodutos em que o objetivo é fomentar o investimento para aumentar o desempenho ambiental e/ou climático na bioeconomia, a montante e a jusante.

Os beneficiários são as pessoas singulares ou coletivas que se dedicam à transformação ou comercialização de produtos agrícolas e à primeira transformação ou comercialização de produtos florestais com investimento entre os 10 000 € e os 2 000 000 €.

O segundo plano assenta, na modernização de estufas metálicas de paredes retas em que os beneficiários são as pessoas singulares ou coletivas com atividade agrícola. O prazo decorre desde o dia 18 de dezembro de 2024 a 18 de fevereiro de 2025 com o investimento máximo a ser de 2 000 000 €.

Desde 8 de novembro de 2024 a 15 de janeiro de 2025, decorre o prazo para os investimentos na exploração agrícola para construir charcas e reservatórios para o aumento da capacidade de armazenar água em que o investimento máximo é de 1 000 000 €.

O prémio à instalação de jovens agricultores é outra da iniciativa para reforçar a competitividade do setor ao estarem legíveis pessoas singulares com idades entre os 18 e 40 anos ou pessoas coletivas que tenham sociedade por quotas e todos os sócios-gerentes sejam jovens. Para o prémio de instalação de jovens agricultores existem 4 períodos:

1º Período: 28 de novembro de 2024 a 28 de fevereiro de 2025

2º Período: 3 de março de 2025 a 3 de junho de 2025

3º Período: 4 de Junho de 2025 a 4 de Setembro de 2025

4º Período: 5 de Setembro de 2025 a 30 de Dezembro de 2025

Por fim, o investimento produtivo para jovens agricultores tem como objetivo reforçar a competitividade em que estão elegíveis as pessoas singulares entre os 18 e 40 anos em regime de primeira instalação ou as pessoas coletivas com sociedade por quota e atividade agrícola ao serem todos jovens agricultores. Este incentivo tem os mesmos períodos que o incentivo anterior.

Todas estas propostas devem ser apresentas à AGROGES nos prazos respetivos e todas as informações encontram-se nas suas plataformas digitais.

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