Governo aprova regulamento de coordenação de indicações geográficas e especialidades tradicionais garantidas

O Ministério da Agricultura e Pescas publicou a Portaria n.º 123/2025/1, de 21 de março, que aprova o Regulamento de Coordenação de Indicações Geográficas (IG) de Produtos Agrícolas, Géneros Alimentícios e Bebidas Espirituosas não Vínicas, bem como de Especialidades Tradicionais Garantidas (ETG).
O diploma define regras nacionais para o registo, alteração, cancelamento e rotulagem de produtos com IG e ETG, em conformidade com os regulamentos europeus aplicáveis.
O regulamento estabelece normas complementares aos Regulamentos (UE) 2024/1143 e 2019/787, relativos, respetivamente, à proteção de IG e ETG e à rotulagem de bebidas espirituosas.
É criado o Conselho Técnico para a Proteção das IG e ETG, que atuará como órgão consultivo do diretor-geral da Agricultura e Desenvolvimento Rural, emitindo pareceres sobre pedidos de registo ou alteração de denominações.
Os agrupamentos de produtores que pretendam ser reconhecidos como gestores de IG ou ETG devem apresentar pedido até 31 de dezembro 2025. O incumprimento deste prazo impede a solicitação de alterações aos cadernos de especificações e o registo de novas IG ou ETG até à regularização da situação.
Esta portaria revoga disposições anteriores que se tornaram desadequadas face ao novo enquadramento legislativo e regulamentar. Entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
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