Extensão de utilização de novo alimento xilo-oligossacáridos
Foi publicado, a 2 de julho, o Regulamento de Execução (EU) 2020/916,que autoriza a extensão da utilização do novo alimento xilo-oligossacáridos à categoria dos suplementos alimentares destinados à população adulta.

Esta nova categoria vem acrescer às já autorizadas em 2018, nomeadamente pão, cereais para pequeno-almoço, bolachas e biscoitos, bebidas à base de soja, iogurte, produtos para barrar à base de fruta e produtos de confeitaria à base de chocolate, destinados à população em geral.
A lista da União dos Novos Alimentos autorizados, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, será atualizada em conformidade.
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