Autorização de novo alimento relativo a infusão de folhas de café de Coffea arabica e/ou Coffea canephora

A DGAV informou que foi publicado, no passado dia 2 de julho, o Regulamento de Execução (EU) 2020/917, que autoriza a colocação no mercado da infusão de folhas de café de Coffea arabica e/ou Coffea canephora como alimento tradicional de um país terceiro.

Coffea arabica

O alimento agora autorizado terá que respeitar as especificações,  modo de preparação e utilização indicados no Regulamento de Execução (EU) 2020/917. A lista da União dos Novos Alimentos, estabelecida no Regulamento de Execução (UE) 2017/2470, será atualizada em conformidade.

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